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Principais Exigências – Sociedade Limitada

Senhores usuários, abaixo estão as principais exigências formuladas em documentos protocolados na Jucesp no período de agosto de 2003. Antes de protocolar verifique seus documentos.

1. Erro na Composição do Nome Empresarial. Retificar e substituir o instrumento (Vide Enunciado nº 36 do Critério de Uniformização Jucesp).

2. Declarar a responsabilidade dos sócios perante o capital social, art. 1.052 NCC.

3. Nos arquivamentos que versem sobre extinção, transformação, fusão, incorporação, cisão total ou parcial, redução do capital social e transferência do controle de quotas, a empresa deverá comprovar sua regularidade fiscal, apresentando as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (com finalidade específica para o ato), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal, Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal. As empresas enquadradas no regime da Lei 9.841/99, estão dispensadas desta comprovação, salvo no caso de extinção.(Vide Enunciado nº 21 do Critério de Uniformização da Jucesp)

4. Identificar o tipo jurídico da sociedade.
De acordo com o Novo Código Civil o tipo jurídico é sociedade limitada e não mais sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

5. Anexar ou inserir no instrumento declaração, sob as penas da lei, firmada pelo(s) administrador(es) que não esta(ão) condenado(s) por nenhum crime, cuja pena vede o exercício da administração de sociedade empresária, de acordo com art. 1.011, 1° NCC.

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