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Você associado ou algum conhecido que tiver interesse em receber juros progressivos do F.G.T.S., faça uma visita a nosso parceiro Maciel Neto Advogados e Consultores, que irá ajudá-lo.
Visite o 4º andar, na sede social ACIC, com Drª Lúcia – de segunda a sexta das 9 às 16h30’ – fone: 3243-1890.
Vide esclarecimento:
AÇÃO DE COBRANÇA – FGTS – JUROS PROGRESSIVOS
O regime do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi instituído em 1966 e a lei previa os Juros Progressivos de 3% a 6% ao ano, ou seja, 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano, 5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante.
Ocorre que os bancos, mesmo sabendo que os índices variavam de 3 a 6%, creditaram nas contas vinculadas ao FGTS, 3%, havendo, portanto, uma diferença a ser recebida.
Em setembro de 1971, uma nova Lei revogou essa disposição, instituindo 3% para todos.
Requisitos para ter direito a essa ação:
- Registro na Carteira Profissional com início de 1966 a setembro de 1971
- Ter permanecido por no mínimo 03 (três) anos na mesma empresa
- Opção pelo FGTS entre 1966 e setembro de 1971
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